JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 770.248

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – AI 770.248, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL – RAV E LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da discussão acerca da compensação de valores de 28,86% sobre a RAV e as supostas violações dos limites objetivos da coisa julgada (AI 843.753-RG). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 770248 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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