JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.418

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.418, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 315, c/c o art. 311 do Código Penal Militar. Condenação transitada em julgado. Alegação de violação do princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Revolvimento de fatos e provas. Resposta à acusação. Questão não apreciada pelo órgão coator. Supressão de instância. Controvérsia dirimida em anterior impetração neste Supremo Tribunal. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 239418 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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