JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.158

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.158, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 303, § 1º, do Código Penal Militar. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Alegação de nulidade. Rito processual. Artigo 433 do CPPM. Sustentação oral. Ausência de prejuízo. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 266158 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 262.190

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 305, caput, do Código Penal Militar. Condenação. Alegação de insuficiência de provas. Não ocorrência. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agrav…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.546

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal militar. Art. 315 do CPM. Sentença transitada em julgado. Impetração de habeas corpus como revisão criminal. Pedido da defesa para que fosse viabilizado o acordo de não persecução penal formulado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inic…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.346

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Crimes previstos no art. 251, c/c o art. 53 do Código Penal Militar. Pedido de absolvição. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Independência das esferas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.418

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 315, c/c o art. 311 do Código Penal Militar. Condenação transitada em julgado. Alegação de violação do princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Revolvimento de fatos e provas. Resposta à acusação. Questão não apreciada pelo órgão coator. Supressão de instância. Controvérsia dirimida em anterior impetração neste Supremo Tribunal. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Ag…

HC 265.526

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime militar. Prática do art. 251 do Código Penal Militar. Alegação de nulidade absoluta. Dupla supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.