JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.269

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – RCL 26.269, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADC 16. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 26269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
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