JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.489.292

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.489.292, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 11/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Perdimento de bem. Multa. Art. 75 da Lei nº 10.833/2003. Responsabilidade reconhecida pelo Tribunal de origem. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (RE 1489292 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.501.839

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Perdimento de bens. Razoabilidade e proporcionalidade da medida. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.196

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 06/11/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pena de perdimento. Exportação clandestina. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.477.412

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/04/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Perdimento de bens. Interposição fraudulenta na importação de mercadorias. Alegação de violação à legalidade, devido processo legal e proporcionalidade. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.833

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/04/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. CDA. Multa de ofício. Caráter confiscatório. legislação infraconstitucional. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do art…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.506.915

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Multa administrativa. Regularidade. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recursos extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.