JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.656

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – HC 105.656, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 28/08/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez atendido o pedido formulado no habeas corpus, tem-se o prejuízo da impetração. INDULTO – DECRETO Nº 6.294/2007 – CRIME HEDIONDO. Uma vez condenado o paciente por crime enquadrado como hediondo, fica afastada a incidência do Decreto nº 6.294/2007, ante exceção, quanto ao indulto, nele prevista. (HC 105656, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INDULTO – REQUISITOS – DECRETO – ATENDIMENTO – AUSÊNCIA. Não atendidos os requisitos previstos no Decreto do Presidente da República, mostra-se inviável o implemento de indulto. (HC 156035, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)

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