- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STF – INQ 4.045, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/05/2017, p. 19/06/2017
EMENTA: Agravo regimental. Inquérito. Provas ilícitas. Desentranhamento. Falta de justa causa. Não ocorrência. Arquivamento do feito. Inadmissibilidade. Subsistência de elementos informativos mínimos que autorizam a manutenção da persecução penal. Impossibilidade de se coarctar, no nascedouro, as investigações. Recurso não provido. 1. O reconhecimento da ilicitude de determinadas provas não tem o condão de obstar o reinício das investigações. 2. A subsistência de elementos informativos mínimos autoriza a manutenção da persecução penal. 3. Não há como se coarctar, no nascedouro, as investigações sobre eventual ilícito penal atribuído, em tese, ao investigado, sob pena de indevida interferência na formação da opinio delicti do titular da ação penal pública. 4. Agravo regimental não provido. (Inq 4045 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 16-06-2017 PUBLIC 19-06-2017)
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