JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.531

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.531, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante que afirma, nas razões recursais, que não impugnaria os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com indeferimento do pedido de afetação ao plenário. (HC 254531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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