JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 970.962

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
16/06/2017

STF – ARE 970.962, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/06/2017, p. 16/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REMUNERAÇÃO. ALCANCE DA EXPRESSÃO “FOLHA DE SALÁRIOS”. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo interno, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC/1973, 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 970962 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
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