- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STF – HC 137.637, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/06/2017, p. 16/06/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ARTIGOS 288 (REDAÇÃO ANTERIOR), 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 9.613/98. CONVENIÊNCIA QUANTO AO JULGAMENTO COLEGIADO DE QUESTÃO DE MÉRITO QUE, DE NATUREZA SINGULAR E COMPLEXA, AINDA NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A singularidade e complexidade da controvérsia posta em discussão justificam o provimento do agravo regimental para submeter o julgamento da questão ao órgão colegiado competente e, assim, possibilitar o aprofundamento dos debates pertinentes. 2. In casu, o recorrente foi denunciado pela prática dos delitos de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, delitos tipificados nos artigos 288 (redação anterior), 317 e 333 do Código Penal e artigo 1º da Lei n.º 9.613/98 em razão da deflagração da operação da Polícia Federal denominada “Operação Caixa de Pandora”. 3. Agravo provido apenas para possibilitar o exame do habeas corpus pela colenda Primeira Turma deste Tribunal, em ambiente presencial. (HC 137637 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
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