JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 127.530

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
16/06/2017

STF – RHC 127.530, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 16/06/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal. II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Embargos de declaração rejeitados. (RHC 127530 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
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