RE 635.659
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/02/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPE/SP e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MP/SP de acórdão do Plenário desta Corte, que, ao apreciar o Tema 506 da Repercussão Geral, deu provimento a recurso…