JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.018.766

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – ARE 1.018.766, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante não atacou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário, de modo que a decisão permanece incólume. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1018766 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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