HC 130.554
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/09/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO – IMPUGNAÇÃO. Ante o envolvimento da liberdade de ir e vir, cabe a admissão de impetração junto ao Supremo considerado o ato do Superior Tribunal de Justiça que implicou indeferimento de liminar. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelo disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – PRIVATIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Uma vez atendido o disposto no artigo 44 …