HC 130.924
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/08/2017
EMENTA: RECURSO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AFASTAMENTO – CONSEQUÊNCIA. Sendo afastadas, no julgamento do recurso da defesa, as circunstâncias judiciais que serviram ao aumento, pelo Juízo, da pena-base, cumpre fixá-la no mínimo previsto para o tipo, mostrando-se reforma prejudicial ao recorrente a tomada de empréstimo de circunstância não referida na sentença, pouco importando que, no resultado final, em termos de sanção, tenha-se ficado em patamar inferior ao estipulado pe…