JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.026

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – HC 128.026, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO-CRIME – DEFESA PRÉVIA – NULIDADE – NATUREZA. A problemática da inexistência de oportunidade para apresentar defesa prévia envolve nulidade relativa, devendo o vício ser arguido na primeira ocasião que o réu teve para manifestar-se no processo. (HC 128026, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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