JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 788.926

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
16/10/2017

STF – ARE 788.926, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/09/2017, p. 16/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado na causa, (CPC/2015, art. 85, § 11). (ARE 788926 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 13-10-2017 PUBLIC 16-10-2017)
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