JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.785

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – HC 122.785, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O fato de o título condenatório poder ser impugnado mediante revisão criminal não obstaculiza o habeas corpus. CONDENAÇÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO. Possível vício no reconhecimento pela vítima não esvazia o título condenatório, quando este está respaldado em outros elementos probatórios, além de haver ocorrido a prisão em flagrante. (HC 122785, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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