HC 128.049
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/08/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Não há o prejuízo da impetração quando medida anterior, formalizada no Superior Tribunal de Justiça, não se mostrou exitosa. PRISÃO PREVENTIVA – TESTEMUNHAS – AMEAÇA. A ameaça a testemunhas surge motivadora da prisão preventiva, no que se busca embaralhar a elucidação dos fatos, a instrução processual. (HC 128049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC …