JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 990.914

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
19/09/2017

STF – ARE 990.914, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 19/09/2017

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Lei nº 13.477/02 do Município da São Paulo. Critério geral para dimensionar a exação. Tipo de atividade desenvolvida no estabelecimento do contribuinte. Impossibilidade. 1. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. 2. O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o Poder Público se vê obrigado a desempenhar. Precedentes. 3. Recurso a que se nega provimento. (ARE 990914, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 18-09-2017 PUBLIC 19-09-2017)
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