JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 655.037

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
16/11/2011

STF – ARE 655.037, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 16/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Verbete 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 655037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VOL-02626-01 PP-00137)
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