AI 835.748
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/95. Valor Básico de Referência (VBR). 3. Para entender de forma diversa do assentado pelo acórdão recorrido, imprescindível o reexame da legislação local, providência vedada em sede de recurso extraordinário. Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 835748 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVU…