JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.850

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – RCL 16.850, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4. SALÁRIO MÍNIMO USADO APENAS PARA POSICIONAR SERVIDORA PÚBLICA REINTEGRADA EM QUADRO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE INDEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE OS ATOS CONFRONTADOS. INVIABILIDADE DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO RECURSO OU AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação da Súmula Vinculante 4, uma vez que o salário mínimo não foi usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, mas apenas para posicionar servidora pública reintegrada em quadro de carreira. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 16850 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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