JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.130

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.130, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Telecomunicações. 4. Alegada violação ao decidido no RE 1.010.765, no qual se afastou a aplicação da Lei Distrital 3.446/2004. Expedição de licença para a construção, instalação, ampliação e operação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia. Competência privativa da União. 5. Ato reclamado não fundamentado na referida lei. Negado seguimento à reclamação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 67130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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