JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.785

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
21/08/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.785, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 21/08/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, INC. III, CPC): INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. LEI Nº 4.886, DE 1965. ADPF Nº 324/DF, RE Nº 958.252-RG/MG E RE Nº 606.003-RG/RS (TEMAS RG Nº 725 E Nº 550): INOBSERVÂNCIA. 1. A ausência de citação para a apresentação de contestação não trouxe prejuízo ao beneficiário, ora agravante, porquanto as razões que poderiam ter sido aduzidas na contestação, a fim de influir no julgamento da presente reclamação, foram apresentadas neste agravo regimental, não havendo qualquer prejuízo à parte agravante. Incide, portanto, a regra segundo a qual não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief). 2. Esta Segunda Turma tem entendimento segundo o qual, nos casos em que o Supremo Tribunal Federal possui precedente vinculante e jurisprudência reiterada, é admissível a mitigação da regra prescrita no inc. III do art. 988 do CPC, com a finalidade de atender aos postulados da economia e da celeridade processual. 3. O afastamento do contrato civil de representação comercial, firmado por representante comercial autônomo, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo empregatício, não observou as decisões proferidas na ADPF nº 324/DF, e nos REs nº 958.525-RG/MG e nº 606.003-RG/RS (Temas RG nº 725 e nº 550), que reconheceram a constitucionalidade da terceirização e de outras formas contratuais de trabalho. 4. Não ficou demonstrada a existência de relevante questão de direito a respeito da qual exista divergência entre as Turmas deste Tribunal (art. 947, § 4º, do CPC). Pedido de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) indeferido. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 61785 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.708

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, INC. III, CPC): INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. REPRESENTANTE COMERCIAL. “PEJOTIZAÇÃO”. ADPF Nº 324/DF E RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). INOBSERVÂNCIA. 1. A ausência de citação para a apresentação de contestação não trouxe prejuízo ao beneficiário, ora agravante, porquanto as razões que poderiam ter s…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.094

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA Direito do trabalho. Segundo agravo regimental na reclamação. Terceirização. Profissional liberal. Representação comercial. Lei nº 4.886, DE 1965. ADPF Nº 324/DF, RE Nº 958.252-RG/MG E RE Nº 606.003-RG/RS (Temas RG Nº 725 E Nº 550): Inobservância. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Firmado termo de parceria entre as partes do processo originário, para a prestação da atividade de representação comercial, houve o reconhecimento de vínculo empregatício ent…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.737

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Ausência de pertinência temática entre a relação jurídica de representante e representada comerciais e a ordem de sobrestamento nacional dos processos afetos ao Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. ADPF …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 69.892

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG; TEMA RG Nº 725. RE Nº 606.003-RG/RS; TEMA RG Nº 550. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA: INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de representação comercial entre a reclamante e o beneficiário da decisão reclamada, nos termos da Lei nº 4.886, de 1965, houve o reconhecimento de vínculo empregatí…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.279

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). INOBSERVÂNCIA. 1. O afastamento do contrato civil de prestação de serviços, firmado por representante comercial autônomo, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.