RE 545.258
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (RE 545258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00775)