JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.551

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
23/07/2024

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.551, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 23/07/2024

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Expressões contidas no texto do art. 10, caput, § 1º e § 2º, incisos IV e VII, da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 734, de 26 de novembro de 1993. Formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral de justiça. Restrição dos membros elegíveis. Procuradores de justiça. Artigo 128, § 3º, da Constituição Federal. Ausência de inconstitucionalidade material. Revisão da jurisprudência (ADI nº 6.294/SE). Improcedência da ação. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou em prol da necessidade de que os estados observem as balizas normativas estabelecidas pelo art. 128, § 3º, da Carta da República, na escolha do procurador-geral de justiça. Precedentes: ADI nº 452/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 28/8/02, DJ de 31/10/02; ADI nº 2.319/PR-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 1º/8/01, DJ de 9/11/01; ADI nº 1.962/RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 8/11/02, DJ de 1º/2/02. 2. O art. 128, § 3º, da Constituição e o art. 9º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público indicam que a formação da lista tríplice se dará na forma da lei respectiva, em referência às leis complementares que organizam o Ministério Público da União e de cada estado-membro, cuja iniciativa foi facultada ao procurador-geral de justiça (art. 125, § 5º, CF/88). 3. É válida a estipulação de critérios adicionais à composição da lista tríplice para a escolha do chefe do Ministério Público estadual, desde que a eleição se dê entre membros da carreira, nos termos do art. 128, § 3º. Precedentes: ADI nº 5.704/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/12/19, DJe de 5/5/20; ADI nº 5.171/AP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/8/19, DJe de 10/12/19. 4. Na espécie, não é possível afirmar que a lei estadual teria subvertido a regra constitucional para a composição da lista tríplice, uma vez que, embora não representem sua totalidade, os procuradores de justiça são membros da carreira do Ministério Público, estando em consonância com o único critério exigido aos estados-membros para a escolha do procurador-geral de justiça. 5. Tendo em vista que a Constituição de 1988 conferiu aos estados a competência para organizarem seus Ministérios Públicos, atuou o legislador paulista com observância do texto constitucional, estipulando requisito não conflitante com a norma geral, no legítimo exercício da autonomia política do ente federativo, não cabendo suscitar a aplicação do princípio da simetria. 6. O elemento adotado como fator de desigualação consubstancia uma opção do legislador estadual para que a escolha do chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo se dê entre os membros mais experientes e com maior tempo de carreira, conforme se presume dos casos dos que foram promovidos ao cargo de procurador de justiça, motivo pelo qual se vislumbra razoabilidade no discrímen. 7. A norma impugnada, quando analisada em abstrato, não dá causa à discriminação de gênero, pois não estabelece tratamento desigual entre procuradores e procuradoras de Justiça no que se refere à elegibilidade ao cargo máximo da instituição. Na estreita via do controle concentrado, não compete ao Supremo Tribunal Federal substituir-se ao legislador ou ao administrador para corrigir disparidade não provocada pela norma em escrutínio. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 6551, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-07-2024 PUBLIC 23-07-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.551

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/11/2024

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 6.551 e 7.233. Formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral de justiça. Restrição dos membros elegíveis aos procuradores de justiça. Acórdão embargado. Declaração de constitucionalidade material da norma. Ausência de omissões, obscuridades ou contradições. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de de…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.294

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2020

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo da medida cautelar. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Expressões contidas no texto do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 2, de 12 de novembro de 1990, do Estado de Sergipe, com redação dada pela Lei Complementar nº 332, de 31 de outubro de 2019. Formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça. Restrição dos membros elegíveis. Art. 128, § 3º, da Constituição Federal. Contrariedade. I…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.704

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/12/2019

PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. É inconstitucional, sob o ângulo formal, preceito contido em Constituição estadual a dispor sobre processo de seleção, mediante a formalização de lista tríplice, voltado ao preenchimento do cargo de Chefe do Ministério Público estadual, considerado o artigo 128, § 5º, da Lei Maior, no que reserva a lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público”. Precedente…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.653

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/09/2019

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA AD REFERENDUM. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO. ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 80, DE 22.8.2012. PROCESSO DE ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESTRIÇÃO AOS MEMBROS VITALÍCIOS. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA EM UM ÚNICO TURNO E SEM FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDAD…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.588

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 05/09/2022

Ementa: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE. QUINTO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 524/2014 LOCAL. LISTA SÊXTUPLA. ELABORAÇÃO PRÉVIA DE LISTA DÉCUPLA POR MEMBROS ATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. I - O processo de escolha da lista sêxtupla para composição de tribunais pelo chamado quinto constitucional é tema de índole institucional qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.