HC 248.109
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691 do STF. 3. Reiteração de habeas corpus. 4. Prisão preventiva justificada por ameaças veladas a membros do judiciário e à promotora oficiante no caso. 5. Agravo regimental improvido. (HC 248109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)