JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 437.006

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
10/02/2012

STF – RE 437.006, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 26/10/2011, p. 10/02/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – JULGAMENTO. No julgamento dos embargos declaratórios, há de atuar-se com elevado espírito de compreensão, percebendo-se a angústia da parte e do profissional da advocacia que a representa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo do contexto a necessidade de prestar esclarecimentos, os embargos de declaração devem ser providos, sem que isso implique eficácia modificativa. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE E ISENÇÃO. Conclusão sobre a valia de lei estadual a prever que, no caso de a mercadoria ser alienada, intencionalmente, por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada, a anulação do crédito correspondente à diferença entre o valor referido e o que serviu de base ao cálculo na saída respectiva, isso presente contribuinte eventual, homenageia a essência do princípio da não cumulatividade. (RE 437006 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 09-02-2012 PUBLIC 10-02-2012)
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