JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.127

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
05/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.127, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 05/07/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 1/13 do Município de Castanhal/PA. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Criação de cargos em comissão de procurador e de assessor jurídico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do pronunciamento judicial atacado impede o conhecimento do agravo interno (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil). Precedentes. 2. No julgamento do Tema nº 1.010 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em homenagem ao princípio do concurso público, a criação de cargos em comissão pressupõe que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O acórdão recorrido, portanto, não destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal firmado no âmbito do Tema 1.010 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1475127 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024)
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