JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.237

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.237, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. 4. Regime inicial de cumprimento da pena. 5. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 241237 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.695

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo duplamente majorado. 4. Dosimetria da pena. Causa de aumento utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 241695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.133

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/11/2023

Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. 2. Roubo qualificado. 3. Regime inicial. A fixação do regime de cumprimento da sanção, embora não esteja atrelada ao quantum da pena, exige decisão fundamentada para a imposição de regime mais gravoso do que o orientado pelo art. 33, § 2º, do Código Penal. 4. Regime fechado fixado com base na gravidade em abstrato do delito, em afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.540

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 243540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.638

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade do reconhecimento pessoal. Irrelevância. Agravante preso logo após o crime, na posse do objeto roubado. Prova oral confirmatória da participação. 3. Alegação de nulidade por violação a domicílio. Inocorrência. 4. É possível a fixação de regime inicial fechado no caso de roubo majorado, mesmo quando fixada a pena-base no mínimo. 5. Agravo improvido. (HC 240638 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.474

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/08/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Regime inicial de cumprimento da pena. 3. O agravamento do regime, que se deve às circunstâncias mais desfavoráveis da conduta dos réus, os quais excederam o grau de reprovabilidade ínsito ao tipo penal e realizaram duas das hipóteses da causa de aumento de pena, não contraria qualquer norma legal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 228474 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.