JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.011.078

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
18/08/2017

STF – RE 1.011.078, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 18/08/2017

Ementa

EMENTA: PROCESSO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se, de um lado, é possível haver situação concreta na qual transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 1011078 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 17-08-2017 PUBLIC 18-08-2017)
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