JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.202

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2011
Data de publicação
16/11/2011

STF – MS 28.202, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 27/10/2011, p. 16/11/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do Código de Processo Civil) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II – O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. III – Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. (MS 28202 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VOL-02626-01 PP-00023)
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