JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 685.306

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – ARE 685.306, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A solução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 685306 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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