JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.574.001

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STF – ARE 1.574.001, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Repercussão geral. Prequestionamento. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Reexame de fatos e provas. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. O embargante sustenta omissão no julgado, alegando que a repercussão geral se verifica pela relevância do tema, que a decisão foi omissa quanto à violação de posição dominante do Supremo Tribunal Federal e artigos constitucionais, e em relação à determinação de manifestação do Ministério Público acerca do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à fundamentação da repercussão geral e à alegação de violação de posição dominante do Supremo Tribunal Federal; (ii) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto ao prequestionamento de matérias constitucionais e da tese de crime único; e (iii) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à determinação de manifestação do Ministério Público acerca do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não se constatam obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada. 5. O acórdão embargado foi claro ao consignar a ausência de fundamentação adequada quanto à repercussão geral da matéria, sendo insuficiente a simples indicação de precedentes ou suposta contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e a deficiência não pode ser suprida posteriormente por preclusão consumativa. 6. O acórdão embargado também foi explícito ao afirmar a inexistência de prequestionamento das matérias constitucionais (arts. 5º, X, XI e LIV, e 93, IX, da Constituição Federal), uma vez que não foram analisadas pelas instâncias ordinárias, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 7. Mesmo que superado o óbice de prequestionamento, o acórdão embargado assentou a inexistência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, pois a decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente e motivou adequadamente a controvérsia. 8. Ainda, a alegação de violação dos demais dispositivos constitucionais foi afastada, pois a revisão das premissas fáticas demandaria o revolvimento do quadro probatório e a análise de legislação infraconstitucional, vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279/STF, e eventual ofensa seria reflexa ou indireta, inviabilizando o recurso extraordinário conforme o Tema 660 da repercussão geral. 9. Não tendo o Ministério Público Federal, após instado, ofertado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) porque não foram atendidos requisitos objetivos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal, nada há que prover nos presentes embargos. IV. Dispositivo e tese 10. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1574001 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2026 PUBLIC 06-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.553.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Recusa ministerial devidamente fundamentada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. O agravo também veicula …

ARE 1.553.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Recusa ministerial devidamente fundamentada. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. O agravo também veicula pedid…

ARE 1.571.918

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Acordo de não persecução penal (ANPP). Inexistência de efeitos infringentes. Manutenção de acórdão. Pedido parcialmente acolhido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou provimento a agravo regimental, alegando omissão quanto ao pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para análise de a…

ARE 1.573.095

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios processuais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Repercussão geral. Ausência. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, ao analisar recurso extraordinário, explicitou a deficiência da preliminar de reper…

ARE 1.572.567

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por deficiência na fundamentação da repercussão geral da matéria. II. Questão em discussão 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.