- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.641, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/07/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR DE PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE TABLET COM SUPOSTA GRAVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AO PACIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A insurgência deduzida no writ não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco pelo Tribunal de Origem, de modo que o conhecimento originário por esta Corte resta inviabilizado pois configuraria supressão de instância. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido.
(HC 240641 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-07-2024 PUBLIC 08-07-2024)
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