- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STF – ARE 770.701, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem exigiria o exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que não é possível neste momento processual. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 770701 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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