JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.328

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – ACO 1.328, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação cível originária. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de contrariedade. Inexistência. 4. A simples menção às reclamações de n. 1.074/PR e n. 2.788/PR na ementa da ACO-QO 1.480/PR não tem o condão de vincular o que futuramente será decidido em tais reclamações à questão versada nesta ação cível originária. 5. Ausência de conflito federativo que instaure a competência desta Corte, nos termos do art. 102, I, “f”, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ACO-QO 1.480/PR. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1328 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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