JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 8.216

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
16/08/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 8.216, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 16/08/2024

Ementa

Ementa: Embargos de declaração no Agravo regimental na Petição, Referendo de Medida Cautelar e Agravo regimental na Petição – julgamento conjunto. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Ausência de violação à Súmula Vinculante 14. 4. Acesso à íntegra dos autos em que negociado, celebrado e homologado acordo de colaboração premiada, inclusive os atos correlatos às declarações, ressalvadas as diligências em andamento. Exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Competência absoluta da Justiça Eleitoral. Reconhecimento. 6. Embargos de declaração providos. Medida cautelar referendada. Agravo regimental prejudicado. (Pet 8216 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2024 PUBLIC 16-08-2024)
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