JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 66.690

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
29/07/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 66.690, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 29/07/2024

Ementa

Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Constitucional e Processual Civil. 4. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Temas 82 e 499. Inexistência de teratologia. 5. Execução. Ação coletiva. Ausência de filiação à associação e de menção em lista juntada à inicial. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 66690 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2024 PUBLIC 29-07-2024)
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