JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.708

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
29/07/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.708, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 29/07/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 799 da repercussão geral. 4. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Usurpação de competência não configurada. 5. Pleito de submissão do feito ao Plenário. Discricionariedade do relator. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 65708 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2024 PUBLIC 29-07-2024)
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