JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.288

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
10/08/2017

STF – RCL 26.288, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 10/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Terceiro não habilitado no processo originário. Ilegitimidade ad causam. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal ou de ações judiciais em geral. Agravo regimental não provido. 1. Aquele que não integra a relação processual de origem não possui legitimidade para propor a reclamação constitucional. 2. A reclamação constitucional não pode ser usada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 26288 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017)
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