JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 859.376

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – RE 859.376, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Proibição de uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil. 3. Repercussão geral reconhecida. (RE 859376 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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