JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.018.781

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – ARE 1.018.781, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Penhora. Bem de família. Fraude à execução. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. 6. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1018781 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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