- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 08/08/2017
STF – ADI 5.270, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 30/06/2017, p. 08/08/2017
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 309/2001 DO ESTADO DE RORAIMA. DESLIGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR – PASEP. ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PARTICIPAÇÃO COMPULSÓRIA PARA OS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já afirmou em reiteradas ocasiões que, com o advento da ordem constitucional inaugurada em 1988, a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor - PASEP adquiriu feição tributária, passando a ser compulsória para os entes federados, não mais facultativa. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5270, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)
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