JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 238.296

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
05/07/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 238.296, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 05/07/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Ausência de previsão legal. Não cabimento. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 238296 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024)
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