JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.896

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.896, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores. Óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo não conhecido. Baixa imediata dos autos. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independente de publicação. (RHC 255896 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
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