JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.243

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.243, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade (CPP, arts. 619 e 620). 2. Caso em que a embargante não foi capaz de demonstrar a existência de quaisquer vícios de fundamentação no acórdão embargado. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão meritória do julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (RHC 177243 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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