EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.986
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/10/2020
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Embargante não aponta a presença de contradição, obscuridade, omissão ou erro substancial. Pretensão de ver rediscutida a matéria já apreciada. Impossibilidade. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão. (RHC 177986 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-202…