JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 211.981

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 211.981, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inexistência de contradição. 3. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado. 4. Embargos rejeitados. (RHC 211981 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)
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