RE 1.039.003
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2017
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Manutenção da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC) determinada no julgamento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1039003 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELET…