JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 138.368

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
08/08/2017

STF – RHC 138.368, Rel. Alexandre de Moraes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 08/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário desta Corte concluiu que a “execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal” (HC 126.292/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Dje de 17/5/2016). Entendimento confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44 (julgadas em 05-10-2016). E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246 (Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 25-11-2016). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 138368 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)
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