- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 04/08/2017
STF – ARE 963.148, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. PROFESSORES DE IOGA, DANÇA E CAPOEIRA. LEIS NºS 9.696/1998 E 8.650/1993. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional aplicada à espécie, hipótese que impede o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (ARE 963148 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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